STF mantém decisão que liberou Especial de Natal do Porta dos Fundos
A Segunda Turma do STF manteve, por unanimidade, a decisão do ministro Dias Toffoli que cassou liminares do TJ do Rio que haviam proibido a exibição do Especial de Natal da produtora Porta dos Fundos...
A Segunda Turma do STF manteve, por unanimidade, a decisão do ministro Dias Toffoli que cassou liminares do TJ do Rio que haviam proibido a exibição do Especial de Natal da produtora Porta dos Fundos, da Netflix.
O colegiado acompanhou o voto do relator do caso, Gilmar Mendes. Segundo ele, “a obra não incita violência a grupos religiosos, mas constitui mera crítica realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal”.
Toffoli havia suspendido a censura importa pelo TJ-RJ em janeiro deste ano, quando era presidente do Supremo. As decisões da Justiça do Rio atendiam a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que considerava o Especial de Natal do Porta dos Fundos uma ofensa à fé cristã.
No julgamento de hoje, Gilmar disse que “deve ser assegurado a sociedade brasileira, na medida do possível, o livre debate sobre todas as temáticas, permitindo-se que cada indivíduo forme suas próprias convicções a partir de informações que escolha obter”.
“No caso, por se tratar de conteúdo veiculado em plataforma de transmissão particular, a qual o acesso é voluntário e controlado pelo próprio usuário, não apenas é possível optar-se por não assistir ao conteúdo disponibilizado, como também é viável decidir-se pelo cancelamento da assinatura contratada. Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião e manifestar-se contra ideais com os quais não se concorda, o que em verdade nada mais é do que a dinâmica do mercado livre de ideias”, concluiu o ministro.
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