STF julgará em maio a legalidade de cadastro de usuários de drogas
Na pauta de julgamentos do primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar em maio a constitucionalidade de um cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas...
Na pauta de julgamentos do primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar em maio a constitucionalidade de um cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. A proposta, do estado do Tocantins, está suspensa – mas a decisão do Plenário dará a palavra final sobre a possibilidade dessa lista.
O julgamento foi marcado para o dia 11 de maio – data que pode no entanto ser alterada. Nela, a Suprema Corte decidirá se uma lei do Tocantins que sugeriu o cadastro fere o princípio da dignidade humana.
O texto fala em cadastrar usuários de drogas e só retirá-los dali mediante apresentação de laudo médico. Os deputados argumentaram na própria lei que a função do cadastro é tão somente “propiciar aos órgãos públicos o conhecimento dos usuários e dependentes de drogas e os meios legais para libertá-los do vício“.
A lei de 2019 foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu sua suspensão ao STF. “A Lei […] ao prever lista de usuários de entorpecentes assemelhada a um cadastro de antecedentes, não confere direito de defesa aos incluídos em tal rol, tampouco garante a submissão do referido procedimento ao Poder Judiciário”, escreveu Augusto Aras. Seu pedido foi acolhido em outubro de 2020 pelo ministro Edson Fachin.
Após uma série de adiamentos entre 2020 e 2021, o plenário analisará em 2023 o mérito da questão. A decisão da Suprema Corte impactará nas políticas que estados e municípios poderão tomar para estabelecer o combate ao consumo de drogas ilícitas no país.
Ao apresentar seu plano para combate na Cracolândia, na última terça-feira (24), o governo de São Paulo falou em “expandir a cesta” de oportunidades aos viciados, mas não indicou utilizar um cadastro desse tipo.
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