STF julgará em junho licença-maternidade a contratadas temporárias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para 8 de junho o julgamento de uma ação sobre a possibilidade de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível, ter direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para 8 de junho o julgamento de uma ação sobre a possibilidade de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível, ter direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os tribunais do país.
O recurso foi apresentado pela Procuradoria do estado de Santa Catarina contra decisão do tribunal local que garantiu a uma professora contratada, por prazo determinado, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ao Supremo, o MP estadual alegou que a prolongação do contrato de trabalho descaracteriza essa espécie de admissão (por prazo certo e determinado), com consequências para a administração pública.
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