STF julga separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (18) se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis...
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (18) se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
No processo em julgamento, a companheira de um homem que estabeleceu uma união estável após os 70 anos e, após sua morte, pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que exige a separação de bens nesse caso, para poder participar do inventário e da partilha de bens.
Heraldo Garcia Vitta, advogado representando os herdeiros, baseou-se em estatística que favorecem a tese de constitucionalidade do dispositivo, uma vez que a taxa de mortalidade é mais alta entre homens e pessoas acima de 60 anos, que, geralmente, apresentam doenças crônicas. Já a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) defendeu a constitucionalidade da regra, argumentando que protege o idoso.
Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e o Ministério Público do Estado de São Paulo consideraram a norma inconstitucional, argumentando que ela viola a autonomia dos idosos. A Defensoria Pública da União também expressou o mesmo posicionamento, ressaltando a importância da autonomia individual do idoso.
Ao se manifestar pelo impacto social do tema, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (foto), ressaltou a relevância da matéria. A definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. Economicamente, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Primeira instância
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A decisão de primeira instância reconheceu que a relação se enquadrava no regime de comunhão parcial de bens, permitindo à companheira compartilhar a herança com os filhos do falecido. Esta decisão baseou-se em uma tese do STF, que vê como inconstitucional a diferenciação entre cônjuges e companheiros em questões de herança.
O juiz questionou a validade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que impõe a separação de bens para casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. Para ele, essa norma viola os princípios da dignidade e da igualdade, já que acredita que indivíduos nesta faixa etária são totalmente aptos a gerir seus próprios bens e decisões.
No entanto, a visão do TJ-SP foi diferente: o Tribunal optou pelo regime de separação de bens, seguindo o artigo 1.641. Segundo o TJ-SP, a legislação busca salvaguardar os idosos e seus herdeiros de relações motivadas primariamente por interesses financeiros.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)