STF julga em março regra de desempate de julgamentos do Carf
O Supremo Tribunal Federal marcou para 23 de março a retomada do julgamento sobre a validade de critério de desempate de julgamentos favorável aos contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...
O Supremo Tribunal Federal marcou para 23 de março a retomada do julgamento sobre a validade de critério de desempate de julgamentos favorável aos contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os ministros vão decidir uma ação apresentada pelo PSB, que defende que o processo legislativo que resultou no fim do voto de qualidade violou diretamente diversos dispositivos constitucionais, atentando contra os princípios da soberania, legalidade e impessoalidade, administração tributária, inafastabilidade jurisdicional, segurança jurídica e devido processo legal.
O órgão, que integra a estrutura do Ministério da Economia, é responsável por julgar administrativamente, em segunda instância, os litígios tributários entre os estados e a União. As Turmas do Carf são compostas paritariamente por representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, reservada à representante desta última a função de presidente, ao qual era dado o voto de qualidade. O artigo questionado determina que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.
O fim do voto de desempate foi incluído pela Câmara e a alteração foi mantida na votação no Senado da medida provisória que previa regras de estímulo à renegociação de dívidas tributárias com a União, a chamada MP do Contribuinte Legal. A lei foi sancionada por Jair Bolsonaro em 2020.
Até então, quando um julgamento terminava empatado, os presidentes das câmaras e das turmas do Carf tinham o chamado voto de qualidade, isto é, o voto de desempate dos julgamentos. Com a nova lei, em caso de empate, o resultado beneficiará o contribuinte.
Em junho do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Até o momento, o então relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello entendeu pela inconstitucionalidade da norma que instituiu o novo critério de desempate.
Já Luís Roberto Barroso entendeu que é constitucional a nova regra de desempate a favor dos contribuintes, mas autorizou a Fazenda Nacional a recorrer à Justiça caso saia derrotada em decorrência dessa regra.
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