STF julga decisão que definiu suplente de Deltan
O STF começou a julgar nesta sexta-feira (9) a decisão liminar que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara, após o deputado ter sido cassado. A votação ocorre no plenário virtual...
O STF começou a julgar nesta sexta-feira (9) a decisão liminar que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar de Deltan Dallagnol (Podemos, foto) na Câmara, após o deputado ter sido cassado. A votação ocorre no plenário virtual.
A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli, que teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e decidiu que Luiz Carlos Hauly (Podemos) deve ficar com a vaga. O magistrado atendeu a um pedido feito em ação ajuizada pelo diretório do Podemos no estado. Segundo o ministro, o TRE considerou a inelegibilidade do candidato como motivo suficiente a desconsiderar os votos da legenda, em afronta ao Código Eleitoral.
“A preservação da decisão impugnada [do TRE] enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição”, escreveu.
Na visão da corte, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). Na análise do tribunal, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o Partido Liberal.
Até o momento, três ministros apresentaram voto: o relator, Dias Toffoli, e os ministro Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, a favor de Hauly ocupar o lugar deixado por Deltan.
Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos. “A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, afirmou o ministro.
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