STF invalida normas sobre energia elétrica e telecomunicações em SP, BA e AL
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos estados de São Paulo, Bahia e Alagoas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral...
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos estados de São Paulo, Bahia e Alagoas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/11, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7112, 7128 e 7130) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça observou que, ao julgar o Recurso Extraordinário 714139 o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.
Já o ministro Luiz Fux destacou que a utilização da técnica da seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados são essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que, em ações idênticas, o STF reafirmou esse entendimento.
O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.
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