Maioria do STF decide que estados e municípios podem vacinar adolescentes
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que decidiu que cabe a estados e municípios decidirem sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a Covid...
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter decisão que determinou que cabe a estados e municípios decidirem sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a Covid.
Até o momento, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, prevalece, seguido por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, disse o ministro.
Em 21 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para determinar que a decisão de imunizar adolescentes contra a Covid deve ser tomada por estados e municípios, com base em recomendações das fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de autoridades médicas.
A ação foi apresentada pelos partidos PSB, PT, Psol, PCdoB e Cidadania, que questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização.
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