STF forma maioria para condenar Collor por corrupção na Lava Jato
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para considerar Fernando Collor De Mello (foto), o ,32º presidente do Brasil e ex-senador por Alagoas, culpado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro...
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para considerar Fernando Collor De Mello (foto), o 32º presidente do Brasil e ex-senador por Alagoas, culpado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A ministra Cármen Lúcia deu o sexto voto, entre dez possíveis, o que formou a maioria para considerá-lo culpado. O julgamento foi suspenso, e os votos de Dias Toffoli. Gilmar Mendes e Rosa Weber, a presidente, devem ser revelados apenas na próxima quarta-feira (24).
É a primeira vez que um ex-presidente é considerado culpado em uma ação penal pela Suprema Corte. No julgamento, iniciado na semana passada, o relator, Edson Fachin, considerou Collor culpado por um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Ele teria recebido, de acordo com investigações da operação Lava Jato, cerca de R$ 29 milhões em propina, que foram lavadas por meio de pagamentos às empresas de mídia do ex-presidente em Alagoas.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o relator no mérito da questão. Luis Roberto Barroso considerou Collor culpado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas não em organização criminosa.
Apenas Nunes Marques votou por absolver integralmente Collor e outros três envolvidos na ação: Leoni Ramos, operador particular do esquema e amigo do ex-presidente; Pedro Paulo Bergamaschi; e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas de Collor.
O julgamento está longe do fim: a Suprema Corte deverá analisar o tamanho da pena (a chamada dosimetria) apenas a partir do último voto, dado pela ministra Rosa Weber. Edson Fachin, o relator , sugeriu pena de 33 anos e 10 de prisão, em regime fechado — além de multa de R$ 20 milhões ao alagoano.
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