STF forma maioria e aceita queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para receber uma queixa-crime da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) contra o também deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP; foto)...
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para receber uma queixa-crime da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) contra o também deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP; foto). A decisão foi tomada pelo plenário virtual da Suprema Corte, em caso concluído na última sexta-feira (3).
Eduardo, o filho “zero três” de Jair Bolsonaro, se valeu de um post em seu Twitter para associar a aprovação de uma Lei que garante a distribuição de absorventes, criado por Tabata, ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann. Além de ser um dos financiadores da formação escolar de Tabata, Lemann é sócio majoritário da Procter&Gamble, que fabrica produtos de higiene pessoal.
Apesar de o voto do relator, Dias Toffoli, negando o recebimento da queixa-crime com base na imunidade parlamentar, a maior parte dos ministros aceitou a denúncia por considerar a manifestação como ofensiva. O principal voto divergente foi dado por Alexandre de Moraes.
“De fato, constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal de Eduardo no Twitter constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, concluiu Moraes.
Agora, a denúncia será analisada internamente pela Suprema Corte, que deve pedir a opinião do Ministério Público Federal sobre o tema.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)