STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos
A controvérsia foi suscitada por uma representação ao Ministério Público Federal contra um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta segunda-feira, 25 de novembro, uma maioria favorável à manutenção de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em edificações públicas da União.
A decisão surge após um recurso do Ministério Público Federal, que questionava a presença desses ícones com base no princípio de laicidade do Estado.
Até o momento, seis ministros se posicionaram contra o pedido do MPF, sem votos favoráveis registrados.
O prazo para manifestação dos ministros se encerra em 26 de novembro, sendo que a discussão centraliza-se na relação entre laicidade estatal, liberdade religiosa e o papel que o Estado deve desempenhar frente a essa questão.
Que argumentaram os ministros?
O ministro Cristiano Zanin, responsável pelo parecer inicial, argumentou que a exibição de símbolos cristãos não contraria a laicidade do Estado, dado o profundo vínculo da religião com a formação cultural da sociedade brasileira.
Zanin ressaltou ainda que a influência do cristianismo no Brasil está evidente em feriados e nos nomes geográficos. “A presença desses símbolos não impõe restrições ao exercício da fé ou à liberdade religiosa”, argumentou.
Zanin foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Edson Fachin destacou que a separação entre Igreja e Estado não deve confinar as práticas religiosas ao âmbito privado. Segundo ele, aqueles que não seguem preceitos religiosos também devem considerar as contribuições feitas pelos religiosos ao debate público.
“Enxergo a presença de crucifixos em espaços públicos como uma expressão cultural, não violando a liberdade de crença ou consciência nem os princípios da laicidade estatal”, afirmou Fachin ao acompanhar o relator.
O julgamento possui repercussão geral, estabelecendo um precedente que guiará decisões futuras sobre casos similares. A tese proposta por Zanin defende que a exibição de símbolos religiosos com propósito cultural não viola os princípios constitucionais de não discriminação e impessoalidade.
O relator fez menção à formação histórica do Brasil e citou referências culturais e jurídicas para embasar sua posição. Ele mencionou obras de Gilberto Freyre e um voto anterior do ministro André Mendonça sobre um caso envolvendo um monumento religioso em São Sebastião.
Flávio Dino reiterou a visão de Zanin: “O Estado brasileiro deve promover um ambiente onde a expressão religiosa coexista harmoniosamente com o pluralismo”, disse Dino, ressaltando a influência histórica da Igreja Católica no país.
Representação contra um crucifixo
A controvérsia sobre símbolos religiosos em prédios públicos foi suscitada por uma representação ao Ministério Público Federal contra um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O plenário do STF também possui um crucifixo histórico, danificado durante os ataques aos Três Poderes em janeiro de 2023, mas posteriormente restaurado.
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Comentários (1)
Marcelo Augusto Monteiro Ferraz
25.11.2024 16:53Inacreditável! O estado é laico e a presença de símbolos religiosos em dependências de instituições públicas é uma clara afronta a esse postulado basilar da democracia!