STF fixa regras para validar prisão temporária
Os ministros analisaram, no plenário virtual, ações que questionam a lei de 1989 que estabelece as regras para a prisão temporária...
O Supremo Tribunal Federal fixou nesta sexta-feira (11) regras para decretar prisões temporárias, que são aquelas em que há prazo para a detenção.
Os ministros analisaram, no plenário virtual, ações apresentadas por partidos políticos que questionavam uma lei de 1989 que estabelece as regras para a prisão temporária.
Prevaleceu entendimento do ministro Gilmar Mendes. O ministro votou para que prisões temporárias não possam mais ser realizadas apenas para “averiguações”, porque violam o direito a não autoincriminação, ou justificadas com o “mero fato” de o investigado “não possuir residência fixa”.
A Corte também fixou que as prisões devem ter a existência de “elementos concretos” que comprovem a imprescindibilidade para as investigações, além da existência de indícios de que o investigado tenha cometido ou participado de crimes listados na lei que regula a prisão temporária, como estupro, homicídio doloso, sequestro e epidemia.
As prisões também devem ser justificadas em fatos novos ou contemporâneos ao crime; forem adequadas à “gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado”. E também quando for insuficiente a imposição de medidas alternativas, como uso de tornozeleira, proibição em deixar o país e prisão domiciliar.
Gilmar foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, André Mendonça, André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Já o entendimento de Cármém Lúcia, com menos regras, foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Alexandre de Moraes foi o único a negar o pedido dos partidos.
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