STF: execução após 2ª instância é regra, e liberdade tem de ser justificada
O site jurídico Jota chama a atenção para a publicação pelo STF, na semana passada, do acórdão de julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44...
O site jurídico Jota chama a atenção para a publicação pelo STF, na semana passada, do acórdão de julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.
A decisão do STF é de outubro de 2016, mas o acórdão só foi publicado quase um ano e meio depois.
A ementa do julgamento das medidas cautelares nessas duas ADCs diz o seguinte: é “coerente com a Constituição o principiar de execução criminal quando houver condenação assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível”.
Traduzindo do juridiquês: a execução da pena após condenação em segunda instância –ou seja, a prisão– passaria a ser a regra. Manter o condenado em liberdade seria a exceção, a ser necessariamente justificada em decisão judicial.
Não vai ser fácil justificar a excepcionalidade de Lula.
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