STF derruba redução da fiscalização do trabalho na pandemia
O plenário do Supremo derrubou hoje duas regras da medida provisória editada em março que flexibilizou a legislação trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus...
O plenário do Supremo derrubou hoje duas regras da medida provisória editada em março que flexibilizou a legislação trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus.
Uma delas estabelecia que os casos de contaminação pela Covid-19 numa empresa só poderiam ser considerados ocupacionais se o empregado comprovasse que contraiu a doença no trabalho.
Partidos de oposição que contestaram a regra argumentaram que ela eximia o empregador de tomar medidas de saúde, higiene e segurança necessárias à proteção dos trabalhadores.
Ao votar pela suspensão da regra, Edson Fachin considerou que o ônus de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho ou por causa do serviço deve ser do empregador. Ele foi seguido pela maioria dos ministros.
O STF também derrubou regra que limitou a fiscalização dos auditores do Trabalho a irregularidades mais graves — como falta de registro de empregado, grave e iminente risco para o trabalhador, acidente de trabalho fatal e trabalho escravo ou trabalho infantil.
Fora isso, eles só poderiam atuar de “maneira orientadora” durante a pandemia.
A oposição argumentou que a regra estimularia a prática de outras irregularidades, especialmente ligadas à saúde e segurança no trabalho.
Fachin, que abriu a divergência sobre o assunto e foi seguido pela maioria, afirmou que com a regra, os empregadores poderiam deixar de cumprir deveres para proteger a saúde e integridade física dos empregados no trabalho.
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