STF derruba lei do Paraná que vincula salário do governador ao de ministro
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei estadual do Paraná que vincula os salários de governador, vice-governador e secretários do estado às remunerações dos ministros do Supremo.
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei estadual do Paraná que vincula os salários de governador, vice-governador e secretários do estado às remunerações dos ministros do Supremo.
A ação, apresentada à Corte em 2019 e assinada pelo então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, também questionava o artigo da lei estadual que prevê que os deputados estaduais do Paraná recebam um salário equivalente a 75% da remuneração dos deputados federais.
Na ação, a PGR afirma que a Constituição Federal proíbe a vinculação ou a equiparação para remuneração pessoal no serviço público. A PGR também diz que, segundo a Constituição, o reajuste dos salários precisa ser aprovado por uma lei específica.
O entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu.
“O STF possui firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, por evidente violação da Constituição Federal. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, disse.
Segundo o ministro, “há vários precedentes no sentido de que dispositivos constitucionais impedem a equiparação e vinculação remuneratória entre cargos distintos no serviço público”.
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