STF define 31 de maio como limite para formação de federações
Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, há pouco, que a formação das federações partidárias, ou seja, a junção de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos, deve ser feita até 31 de maio...
Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, há pouco, que a formação das federações partidárias, ou seja, a junção de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos, deve ser feita até 31 de maio.
Mais cedo, a Corte formou maioria para validá-las. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade e que o registro seja feito até 31 de maio.
Gilmar Mendes também votou pela validade, mas divergiu para que a data final para registro fosse até 5 de agosto. Mendes foi seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente, sendo contra a validade das federações.
Segundo Nunes Marques, as federações, além de seus propósitos políticos eleitorais, apresentam-se como “manobra destinada a contornar as clausulas de desempenho, sob pretexto da necessidade de existirem pequeno partidos, por serem eles porta-vozes das minorias esquecidas”.
Em dezembro passado, Barroso decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Mais cedo, Barroso prorrogou o prazo para que o registro seja até 31 de maio.
Na semana passada, o PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto.
Também em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022.
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