STF decide que pedidos de indenização por dano ambiental não prescrevem
A maioria dos ministros do Supremo decidiu que não prescrevem ações na Justiça para cobrar indenizações por danos ambientais causados a comunidades ou pessoas...
A maioria dos ministros do Supremo decidiu que não prescrevem ações na Justiça para cobrar indenizações por danos ambientais causados a comunidades ou pessoas.
A decisão acolheu pedido do povo Ashaninka contra empresa do ex-governador do Acre, Orleir Cameli, por desmatamento ilegal de cedro e mogno na terra indígena, na década de 80.
A empresa pagará R$ 14 milhões à tribo e outros R$ 6 milhões a um fundo administrado pelo Ministério da Justiça para proteção de índios.
A decisão tem repercussão geral e poderá beneficiar, por exemplo, moradores de Mariana e Brumadinho, por exemplo, caso os processos de reparação se arrastem por muito tempo.
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