STF decide que injúria racial pode ser equiparada ao crime de racismo
Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo...
Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento por problemas no áudio.
Os ministros começaram a julgar o tema em dezembro do ano passado. Nesta quinta, os ministros seguiram o relator, ministro Edson Fachin. O ministro votou pela imprescritibilidade e afirmou que existe racismo no Brasil e classificou a prática como uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã.”
“Há um racismo estrutural que marca as relações e esses valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens”, disse Fachin no voto.
O ministro Nunes Marques foi o único a divergir e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo. “A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, afirmou.
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