STF decide que cônjuge de diplomata pode ter exercício provisório no exterior
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (11), que servidores cônjuges de diplomatas transferidos para o exterior podem trabalhar provisoriamente nos postos e repartições do Ministério das Relações Exteriores...
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (11), que servidores cônjuges de diplomatas transferidos para o exterior podem trabalhar provisoriamente nos postos e repartições do Ministério das Relações Exteriores.
Os ministros analisaram ação proposta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 69 da lei 11.440/06, que impede o exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE no exterior.
O ministro Luiz Fux, relator, a lei questionada cria obstáculos a preservação do núcleo familiar, ao vedar aos servidores públicos o exercício provisório nas unidades do ministério das Relações Exteriores, no exterior.
“Ao impedir o exercício provisório do servidor na licença para acompanhamento de cônjuge no exterior, o dispositivo atenta contra a proteção constitucional à família e hostiliza a participação feminina em cargos diplomáticos ao impor um custo social que ainda não recai sobre os homens em idêntica situação”, disse o ministro no voto.
Na prática, um servidor do Ministério da Saúde, cônjuge de um diplomata transferido para a embaixada do Brasil nos EUA ou na China, poderá prestar serviços a essa embaixada também — e continuar a receber salário — desde que exista ali cargo compatível com o exercido por ele no Brasil.
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