STF decide amanhã se caso de corrupção deve se ‘perpetuar’ na Justiça Eleitoral
O Supremo vai discutir amanhã, na Segunda Turma, se um caso de corrupção deve permanecer na Justiça Eleitoral, mesmo após a investigação descartar a ocorrência de caixa 2...
O Supremo vai discutir amanhã, na Segunda Turma, se um caso de corrupção deve permanecer na Justiça Eleitoral, mesmo após a investigação descartar a ocorrência de caixa 2.
No ano passado, o plenário da Corte definiu que, havendo indícios de que um crime comum esteja atrelado a um delito eleitoral, o inquérito deve ir para a Justiça Eleitoral.
Mas e quando uma investigação que inicialmente envolve crime comum e eleitoral chega à conclusão que existe apenas o primeiro — por exemplo, corrupção pura e simples, sem caixa 2?
É o que os ministros vão analisar amanhã.
Estará em julgamento recurso do deputado federal Marcos Pereira, presidente do Republicanos, contra uma decisão da Justiça Eleitoral do Distrito Federal que enviou para a Justiça Federal de São Paulo investigação envolvendo venda de apoio político na eleição de 2014.
Naquele ano, Edinho Silva, então tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff, teria pedido à Odebrecht que pagasse R$ 24 milhões a dirigentes do PRB (antigo nome do Republicanos), PDT, PP, PC do B e PROS, para que apoiassem a petista, dando o tempo de TV dos partidos ao PT.
No ano passado, como havia indícios de que os repasses foram feitos por fora, via caixa 2, o STF mandou o caso para a Justiça Eleitoral. Mas o Ministério Público concluiu que não ficou configurado crime eleitoral, mas somente peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.
Por isso, o juiz eleitoral de Brasília mandou o caso para a Justiça Federal de São Paulo.
Marcos Pereira recorreu e, no ano passado, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, Edson Fachin manteve o caso na Justiça Federal. Agora, a decisão vai para análise da Segunda Turma, que julgará um novo recurso do deputado.
Em sua decisão monocrática, Edson Fachin disse que, quando o STF mandou o caso para a Justiça Eleitoral, procedeu apenas com base na investigação inicial. Como o avanço do inquérito mostrou que não havia caixa 2, não haveria motivo para perpetuar o caso na Justiça Eleitoral.
“O que se pretende nesta reclamação, ao que parece, com a devida vênia, é o reconhecimento de espécie de perpetuação jurisdicional, mesmo que não mais existente apuração afeta diretamente à competência da Justiça Eleitoral”, escreveu na decisão.
A defesa de Marcos Pereira diz que a investigação não foi “exauriente” a ponto de demonstrar a não ocorrência de caixa 2, daí a insistência em manter o caso na Justiça Eleitoral, sabidamente mais morosa e despreparada para supervisionar investigações complexas.
O julgamento começa às 14h na Segunda Turma, que, registre-se, estará incompleta, com a licença médica de Celso de Mello. Assim, havendo empate entre Edson Fachin e Cármen Lúcia contra Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, Marcos Pereira vence.
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