STF dá 48h para CPMI justificar quebra de sigilo de Silvinei Vasques
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu prazo de 48 horas para que a CPMI do 8 de Janeiro justique a quebra dos sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques (foto).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu prazo de 48 horas para que a CPMI do 8 de Janeiro justique a quebra dos sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques (foto).
Em sua decisão, o ministro do Supremo justificou que a defesa de Vasques alegou que os atos impugnados as quebras de sigilos violam “os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal”. Os advogados pontuaram que Vasques foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, e prestou todas as informações solicitadas.
“[…] O ato impugnado não individualizou as condutas do impetrante que teriam contribuído para o ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023, tampouco apresenta provas ou indícios da suposta autoria. Por fim, aduz que não foi explícita a utilidade das medidas para caracterização das infrações”, diz trecho do despacho de Barroso.
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