STF começa a julgar ação em que Gilmar paralisou processos trabalhistas
O STF começou hoje o julgamento de dois processos que discutem qual deve ser o índice de correção monetária aplicado a depósitos na Justiça do Trabalho...
O STF começou hoje o julgamento de dois processos que discutem qual deve ser o índice de correção monetária aplicado a depósitos na Justiça do Trabalho.
Em junho, Gilmar Mendes, relator, deu liminar e paralisou o andamento de milhares de ações trabalhistas no país. Em julho, liberou a retomada dos casos.
A sessão vai começar com a leitura do relatório dos processos por Gilmar e depois seguirá com as sustentações orais dos advogados dos autores das ações e dos terceiros interessados.
A ação, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, pede que o Supremo defina que taxa de correção deve ser usada nos depósitos trabalhistas: a TR, prevista na reforma trabalhista, ou os índices de inflação.
O Supremo já se pronunciou contra o uso da TR para correções monetárias de direitos, como no caso da emenda constitucional que criou o regime especial para pagamento de precatórios. Naquela ocasião, o tribunal decidiu que a TR acarreta perdas para o dono do precatório, já que ela costuma ser menor que a inflação.
Se a TR for declarada inconstitucional, o efeito será a correção de todos os depósitos e valores de indenização ainda em discussão na Justiça do Trabalho. Muito ruim para os empregadores.
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