STF bloqueia terceiro mandato de prefeito
TRE-RJ entende que Dr. Rubão, prefeito de Itaguaí, cumpriria um terceiro mandato
O prefeito Rubem Vieira (Podemos), do município de Itaguaí, no Rio, tentou junto ao plantão de fim de ano do Supremo Tribunal Federal (STF) uma liberação para assumir o seu terceiro mandato consecutivo.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou a liminar do prefeito sob o argumento de que a Corte não tem competência para arbitrar sobre a causa.
Conhecido com Dr. Rubão, o prefeito teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mesmo após ter sido o mais votado nas eleições municipais deste ano com 39,46%. A porcentagem representa mais de 29 mil votos válidos.
De acordo com o TRE, Dr. Rubão cumpriu o primeiro mandato em 2020, quando era presidente da Câmara Municipal e assumiu a cadeira após o impeachment do prefeito e do vice no município.
No mesmo ano, ele concorreu na eleição municipal e conquistou o cargo de prefeito. A Justiça Eleitoral entendeu, portanto, que configura o segundo mandato.
Dr. Rubão, porém, diz se tratar de um “caso excepcional”:
“Fiquei cinco meses na prefeitura sem ter sido eleito. Mas a verdade é que não tinha escolha. Se não aceitasse, poderia perder a presidência da Câmara Municipal e não poderia concorrer como vereador, como planejava. Sei que cada caso deve ser analisado individualmente, mas, por justiça, acho que tenho direito a um segundo mandato, como todo mundo.“
Além de Barroso, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do STF, negaram o pedido do prefeito.
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