STF adia julgamento sobre venda de concessões
O plenário virtual do STF adiou o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra artigo 27 da Lei 8.987/95, que regulamenta a transferência de concessões ou do seu controle societário. O julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do relator, ministro Dias Toffoli (foto)...
O plenário virtual do STF adiou o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra artigo 27 da Lei 8.987/95, que regulamenta a transferência de concessões ou do seu controle societário. O julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do relator, ministro Dias Toffoli (foto).
Quando há pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Assim, cabe ao presidente, Luiz Fux, marcar a data.
Em agosto, dezoito anos após o processo ser apresentado ao STF, Toffoli votou pela inconstitucionalidade da norma e foi seguido por Alexandre de Moraes. O julgamento, então, foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
No voto-vista apresentado esta semana antes da suspensão, Gilmar divergiu do relator e afirmou que “admitir apenas a modificação do controle societário da concessionária é, além de uma solução formalmente inadequada e um “convite à burla”, disse.
A Lei Geral de Concessões, vigente desde 1995, autoriza transferências de contratos de concessão entre empresas, além de transferências do controle societário de concessionárias (artigo 27, o questionado). Mas há uma condição: as administrações públicas concedentes têm de ser ouvidas antes, para analisar se a operação é compatível com os interesses públicos. Sem o aval da administração concedente nenhuma transferência pode ser feita.
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