A soma da Justiça
Vamos repetir o que dissemos nesta manhã: à restrição do foro privilegiado deve ser adicionado o trânsito em julgado a partir da segunda instância. Aí, sim, a Justiça poderá andar mais rápido.
Vamos repetir o que dissemos nesta manhã: à restrição do foro privilegiado deve ser adicionado o trânsito em julgado a partir da segunda instância. Aí, sim, a Justiça poderá andar mais rápido.
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