Atenção, microempresas: prazo para aderir ao Simples Nacional está acabando
A partir de janeiro de 2024, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que não tenham nenhuma vedação atribuída pelo art. 3º, §4º, e art. 17 e seus parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024, 31. Se a solicitação for aceita, a opção passará a valer a partir de 1º de janeiro deste ano.
Empresas em início de atividade têm 30 dias para solicitação
Para as empresas que estão começando, o prazo para solicitação é de 30 dias a partir da última definição de inscrição (municipal ou estadual, quando exigida). Só podem fazer a solicitação empresas que obtiveram o CNPJ há menos de 60 dias.
Como fazer a solicitação de opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção só pode ser feita em janeiro e deve ser feita pela internet, através do portal do Simples Nacional. Uma vez feita a solicitação, essa opção é irretratável para o ano inteiro.
Para solicitar é necessário seguir algumas etapas:
- No Portal do Simples Nacional o empresário deve clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:
- não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;
- havendo pendências, a opção ficará “em análise”.
A verificação é feita em conjunto pela União (RFB), Estados, DF e Municípios. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisará fazer nova opção
Uma vez optante, a empresa só sairá do regime se for excluída, seja por comunicação da própria empresa ou por exclusão de ofício.
Empresas excluídas por débitos em 2023 podem fazer nova opção?
Empresas que tiverem sido excluídas do regime por falta de regularização dos débitos poderão fazer uma nova opção durante o mês de janeiro. Nesse caso, será necessário regularizar todas as pendências com os entes federados.
O contribuinte deverá regularizar as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional até a data limite para solicitação, estando sujeito ao indeferimento da opção.
O processo para solicitar o reenquadramento no regime é o mesmo já citado anteriormente.
Acompanhamento e resultados parciais
A divulgação do resultado das opções está prevista para o dia 14/02/2024. O contribuinte poderá acompanhar o processo por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Indeferimento da opção
No caso de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, o contribuinte receberá um Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo regime, expedido pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Mais informações
Para mais informações, o contribuinte pode acessar o capítulo “Opção” do Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, disponibilizado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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