Servidora diz à PF que catalogou joias no acervo pessoal de Bolsonaro
Em depoimento à PF nesta sexta-feira (10), a servidora do Planalto, Priscila Esteves das Chagas confirmou que catalogou o primeiro pacote de joias sauditas (foto) no acervo pessoal do então presidente Jair Bolsonaro...
Em depoimento à PF nesta sexta-feira (10), a servidora do Planalto, Priscila Esteves das Chagas confirmou que catalogou o primeiro pacote de joias sauditas (foto) no acervo pessoal do então presidente Jair Bolsonaro.
Ela disse que agiu por conta própria depois de receber e-mail do ajudante de ordens “Ten. Cleiton” com instruções para a tentativa de reaver pacote em 28 de dezembro.
Naquele e-mail, segundo Chagas, ela recebeu ordem para pagar passagem de avião para Jairo Moreira da Silva com trecho Guarulhos-Brasília.
Quando as joias não foram liberadas, Chagas recebeu ordens para descatalogá-las.
O caso das joias
Em outubro de 2021, comitiva do Ministério de Minas e Energia que voltava da Arábia Saudita entrou no Brasil com ao menos dois pacotes de joias.
Liderada pelo então ministro Bento Albuquerque, a comitiva não declarou nenhum dos pacotes na alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Bens pessoais acima de US$ 1.000 são taxados e precisam ser declarados. Segundo o senador Flávio Bolsonaro (PL), esse era o caso de ambas as joias.
Se forem presentes ao Estado, no caso à Presidência da República, seriam isentos de impostos, mas mesmo assim precisavam ser declarados — o que não aconteceu, como mostra a filmagem da apreensão do primeiro pacote, avaliado em R$ 16 milhões e que seria presente do regime saudita a Michelle Bolsonaro.
O segundo conjunto está no acervo pessoal de Jair Bolsonaro.
Na quinta-feira (9), o ministro do TCU Augusto Nardes, relator do caso das joias sauditas na corte, determinou nesta quinta-feira (9) que o ex-presidente fique com o segundo pacote “até ulterior deliberação” da corte.
Bolsonaro, porém, não poderá usar as peças de qualquer forma nem vendê-las.
Em 2016, o TCU determinou que ex-presidentes só podem levar do Palácio itens de “natureza personalíssima”, por exemplo, medalhas personalizadas, ou de “consumo direto”, como roupas, perfumes e alimentos.
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