“Sentença penal condenatória e confirmada em segunda instância, após o devido processo legal”
Na decisão de transferir Lula de Curitiba para São Paulo, a juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, lembrou que a prisão do petista "tem natureza sancionatória penal". Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá...
Na decisão de transferir Lula de Curitiba para São Paulo, a juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, lembrou que a prisão do petista “tem natureza sancionatória penal”.
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em sentença confirmada por todas as instâncias superiores.
“Cuida-se da concretização de sanção privativa de liberdade aplicada em sentença penal condenatória e confirmada em segunda instância, após o devido processo legal. Desse modo, o executado se encontra preso em cumprimento de pena privativa de liberdade. Embora se cuide de execução provisória de pena – sem a ocorrência de trânsito em julgado – não se trata de prisão cautelar.”
É sempre bom lembrar disso.
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