Senadores criticam veto parcial de Lula ao Cadastro Nacional de Pedófilos
O veto ainda passará por análise em uma sessão conjunta do Congresso Nacional
Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Magno Malta (PL-ES) reagiram ao veto parcial do presidente Lula ao Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A proposta, com dez anos de consulta pública ao nome do condenado por pedofilia, foi aprovada pelo Congresso.
O veto presidencial será submetido à análise em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, reunindo deputados e senadores. Nessa ocasião, o Legislativo terá a prerrogativa de decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do presidente.
“Trabalhamos anos para conseguir aprovar este projeto, e o Senado deu um grande passo. Vetar essa parte é transformar o cadastro em algo inócuo. Já estamos trabalhando para derrubar esse veto e queremos toda a sociedade conosco”, afirmou Damares.
Para Magno Malta, a decisão de vetar o trecho tem caráter eleitoreiro. “Os pedófilos saem da cadeia e continuam abusando, são compulsivos. Ele veta agora, isso é meramente eleitoral. Todo pedófilo, abusador compulsivo, torna-se um bom e eterno eleitor”, pontuou o parlamentar.
O veto de Lula
O presidente Lula vetou trecho da Lei que permitiria o acesso público ao Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais por um período de dez anos após o término da pena. Segundo o Palácio do Planalto, a decisão foi tomada para evitar possíveis violações a princípios constitucionais, como o equilíbrio entre direitos e a garantia do devido processo legal.
As alterações aprovadas não serão aplicadas de forma retroativa. O cadastro contará com informações detalhadas, incluindo a pena ou medidas de segurança aplicadas aos condenados, que poderão ser acompanhados por monitoramento eletrônico.
A lei abrange crimes como:
- Estupro;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;
- Mediação para servir à lascívia de outra pessoa;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual;
- Manutenção de casa de prostituição;
- Obtenção de vantagens financeiras da prostituição de outra pessoa.
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