Senadora quer indenização às vítimas do vírus Zika
Conforme o projeto de lei, o valor mensal a ser pago seria R$ 7,7 mil
Está em tramitação no Senado um projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika.
A matéria, já aprovada na Câmara, foi apresentada em 2015 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), então no mandato de deputada federal. Ainda não foram designadas as comissões que analisarão a proposta no Senado.
Conforme o projeto de lei (PL) 6.064/2023, o valor mensal a ser repassado ao beneficiário será correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Enquanto que a indenização será paga de uma só vez, com valor único de R$ 50 mil.
O projeto estabelece que os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da norma, caso se transforme em lei, até a data do pagamento. Além disso, a matéria determina que não incidirá Imposto de Renda sobre esses valores.
A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Mesmo não permitindo a transferência do benefício para herdeiros, o texto permite uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário e que comprove ter cuidado dele desde seu nascimento até o óbito.
Atualmente, a Lei 13.985, de 2020 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
Para poder receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo objetivo através de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Já em relação ao BPC, o projeto muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
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