Senado pode aprovar legítima defesa contra invasores de propriedade
Projeto inspirado em lei americana amplia o direito de defesa em casos de invasão de propriedade
O projeto de lei 748/2024, proposto pelo senador Wilder Morais (PL-GO), visa incluir no Código Penal o uso de força letal em legítima defesa para casos de invasão de domicílio. Inspirada na Stand Your Ground Law dos Estados Unidos, a proposta permite que proprietários de imóveis, residências ou veículos utilizem força letal para se defender, sem a obrigação de recuar.
O argumento central do projeto é que, em casos de invasão, há uma presunção de perigo imediato. O senador Wilder Morais acredita que, ao invadir uma propriedade, o criminoso pode estar armado e disposto a utilizar violência. Por isso, o uso de força letal seria justificado para proteger a vida e o patrimônio dos moradores. “O invasor não hesitará em usar arma branca ou de fogo para atingir seu objetivo ou fugir”, explicou Wilder.
A proposta também amplia o conceito de legítima defesa, dando aos proprietários o direito de reagir de forma mais robusta contra invasores. Atualmente, o Código Penal prevê a legítima defesa, mas o projeto reforça essa prerrogativa, autorizando explicitamente a utilização de força letal para repelir uma invasão.
Além do uso de força letal, o projeto permite a instalação de mecanismos de segurança em propriedades, como cercas elétricas, cacos de vidro, arame farpado e cães de guarda, sem que isso constitua crime. A defesa da propriedade é considerada um direito fundamental, e a iniciativa visa fortalecer a proteção ao cidadão.
Entre os principais argumentos que sustentam o projeto estão: a presunção de perigo imediato em invasões de domicílio, o que justificaria uma reação mais forte; a ampliação da legítima defesa, permitindo o uso de força letal para proteger o lar; e a inspiração na Stand Your Ground Law dos Estados Unidos, que oferece uma defesa mais robusta e direta contra crimes violentos.
A proposta está em tramitação na Comissão de Segurança Pública do Senado e, após análise, será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.
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