Senado aprova MP que flexibiliza calendário escolar por causa da Covid-19
Com 73 votos favoráveis, o Senado Federal acaba de aprovar a Medida Provisória 934/2020 que libera as escolas de ensino básico e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por ocasião da Covid-19...
Com 73 votos favoráveis, o Senado Federal acaba de aprovar a Medida Provisória 934/2020 que libera as escolas de ensino básico e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por ocasião da Covid-19.
Relator da proposta, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7, que dispensa os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) dos 200 dias obrigatórios do ano letivo – e também da carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).
O ensino fundamental e médio terão que cumprir a carga horária, mas podem distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.
A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
O texto segue para sanção presidencial.
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