Sem chance de derrubar inquérito aberto por Toffoli, Aras tenta entrar na investigação
No parecer em que considera formalmente possível a Dias Toffoli instaurar, de ofício, um inquérito para apurar ofensas aos ministros, Augusto Aras escolheu um caminho diplomático para lidar com o principal problema do caso: a ausência do Ministério Público nas investigações...
No parecer em que considera formalmente possível a Dias Toffoli instaurar, de ofício, um inquérito para apurar ofensas aos ministros, Augusto Aras escolheu um caminho diplomático para lidar com o principal problema do caso: a ausência do Ministério Público nas investigações.
Trata-se de um caminho distinto do que foi adotado por Raquel Dodge que, após um período de silêncio, optou pelo enfrentamento direto, declarando que a investigação, pelo lado da PGR, seria arquivada de qualquer modo.
No parecer, Aras admite a investigação pelo Supremo, sob o argumento de que apurações não são atividades exclusivas da polícia e são garantidas a órgãos do Judiciário para que este mantenha sua independência em relação aos demais poderes.
A participação do Ministério Público, ressaltou o procurador-geral, seria importante para que os alvos tenham garantia de que terão seus direitos individuais respeitados, uma vez que diligências são cumpridas pela polícia que, por lei, deve ser vigiada pelo próprio MP.
“O Ministério Público, independentemente da autoridade responsável pela condução da investigação criminal preliminar, poderá, em razão de suas funções institucionais e de ser destinatário último das informações coligidas no inquérito, solicitar esclarecimentos, depoimentos ou diligências, sem prejuízo do poder dever de, por seus membros , acompanhar os atos de investigação”, diz o parecer de Aras.
No final da peça, o procurador-geral pede diretamente a Toffoli mais informações sobre os indícios já colhidos na investigação e sobre as suspeitas iniciais que levaram à sua instauração. O objetivo é saber exatamente quem e o quê está sendo investigado.
“A ausência de delimitação de fatos concretos e determinados no ato impugnado pode caracterizar autorização genérica e abstrata, hipótese não admitida pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Aras, citando jurisprudência do próprio STF.
Ciente de que não conseguirá impedir a investigação, como tentou Raquel Dodge, Aras tenta, ao menos, participar dela.
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