Segunda Turma do STF tranca ação penal de bicheiro patrono da Mocidade
Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu trancar a ação penal do contraventor Rogério de Andrade (foto), que é acusado de ser mandante de homicídio ocorrido na disputa entre contraventores pelo controle de pontos de exploração do jogo do bicho, videopôquer e máquinas caça-níquel...
Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu trancar a ação penal do contraventor Rogério de Andrade (foto), que é acusado de ser mandante de homicídio ocorrido na disputa entre contraventores pelo controle de pontos de exploração do jogo do bicho, videopôquer e máquinas caça-níquel.
O STF também revogou também a prisão cautelar do bicheiro.
O julgamento começou em dezembro passado. O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a denúncia do Ministério Público do Rio contra Andrade foi baseada em ilações. Já o ministro Edson Fachin defendeu que o STF ainda não deveria julgar o caso de Andrade porque ainda há pedido da defesa para ser analisado por instâncias inferiores da Justiça.
Nesta terça, o relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e André Mendonça.
A prisão de Andrade foi decretada em março de 2021 pelo Tribunal de Justiça do Rio. Apesar disso, o contraventor seguia foragido. Entretanto, o ministro Nunes Marques suspendeu a prisão em setembro.
Andrade é patrono da escola de samba carioca Mocidade Independente de Padre Miguel e sobrinho de Castor de Andrade, ex-chefão do jogo do bicho no Rio.
Na ação apresentada em agosto ao STF, a defesa de Andrade tinha alegado irregularidades no indiciamento pela polícia e pediu a suspensão da prisão. A defesa considerou a denúncia do MPRJ, que pedia a prisão do contraventor, inepta e sem justa causa.
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