Segunda Turma do STF decide que cabe à Justiça Estadual julgar Jacob Barata
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe à Justiça Estadual julgar o empresário Jacob Barata Filho (foto) em inquérito que apura corrupção em empresa de transportes, fruto de colaboração premiada...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe à Justiça Estadual julgar o empresário Jacob Barata Filho (foto) em inquérito que apura corrupção em empresa de transportes, fruto de colaboração premiada.
A ação analisada pelos ministros levava a um inquérito fruto de uma delação premiada, em que é apontado que o caixa da Fetranspor era usado para subornar vereadores para que eles fizessem leis e decretos em favor das empresas de transporte de ônibus estaduais.
A operação Ponto Final denunciou a formação de uma caixa paralela de dinheiro da Fetranspor para corromper funcionários federais e municipais. A defesa do empresário pedia que fosse determinado o envio dos autos do inquérito policial à Justiça estadual.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o inquérito não especifica o conteúdo dos atos que teriam sido praticados pelo empresário em favor da suposta organização criminosa.
“Há falta de aprofundamento sobre a atuação do paciente implica que não há como se depreender uma relação necessária de conexão probatória entre os atos praticados pelo empresário e os fatos apurados na operação Ponto Final. Logo, não há demonstração de elementos suficientes entre os fatos imputados e os fatos da operação Ponto Final, inexistindo indícios de crime que envolva bens jurídicos da União, sendo competência da Justiça estadual”, disse Gilmar.
Gilmar foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Apenas o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente. Para ele, o caso deveria ficar na Justiça Federal
Mais cedo, o colegiado arquivou uma denúncia contra o empresário por ter embarcado em voo com destino a Portugal portando o equivalente a R$ 40 mil em moeda estrangeira. Segundo o colegiado, há ausência de ofensividade da conduta do paciente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)