Saque-Aniversário do FGTS: entenda como aderir a essa modalidade Saque-Aniversário do FGTS: entenda como aderir a essa modalidade
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Saque-Aniversário do FGTS: entenda como aderir a essa modalidade

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 08.08.2024 12:00 comentários
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Saque-Aniversário do FGTS: entenda como aderir a essa modalidade

Entenda a modalidade Saque-Aniversário do FGTS.

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Saque-Aniversário do FGTS: entenda como aderir a essa modalidade
Imagem: reprodução

Com a modalidade saque-aniversário, trabalhadores com carteira registrada não precisam mais esperar a aposentadoria ou uma eventual demissão para poder resgatar dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Desde 2020, essa categoria de saque permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia.

Por outro lado, aqueles que optam por isso perdem o direito de sacar o valor total do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa.

O tema ainda desperta dúvidas sobre seu funcionamento e se vale ou não a pena optar pelo modelo.

Para responder às principais perguntas, o CNN Brasil Business conversou com Juliana Inhasz, coordenadora da graduação em Economia do Insper. Confira a seguir.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa.

Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Como funciona o saque-aniversário?

A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário definido pelo FGTS.

Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa.

“Esses valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida, porém a retirada não é obrigatória”, explica Juliana Inhasz. Se, após a disponibilidade, o colaborador não realizar o saque até determinado prazo, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS.

Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal.

Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Para responder a esta pergunta, é preciso analisar o quanto o trabalhador possui familiaridade com investimentos. Inhasz explica que, atualmente, o FGTS possui rendimento de 3% ao ano.

Por isso, sacar o valor do fundo para investi-lo em aplicações com melhor rentabilidade costuma ser uma boa escolha.

Porém, resgatar as parcelas para deixá-las na poupança ou na conta-corrente não é uma boa ideia, pois o rendimento nestes lugares é menor que o do FGTS.

“Se o trabalhador possui um certo conhecimento de mercado financeiro e está disposto a deixar seu dinheiro em fundos de renda fixa, CDBs ou mesmo no Tesouro Direto, a rentabilidade pode valer a pena”, comenta.

Caso o empregado pretenda sacar o dinheiro para gastá-lo, a professora defende ser importante analisar o mercado de trabalho em que está inserido.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário.

Quem não fizer nenhuma opção não recebe o pagamento anual.

Vale destacar que os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Juliana Inhasz explica que esses 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.

“O valor pago ao FGTS é equivalente a um salário ao ano.

Se uma pessoa trabalhou 10 anos em uma empresa, ela acumulou cerca de 10 salários”, exemplifica Inhasz. “Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre isso, ou seja, 4 salários além dos já acumulados”, finaliza a coordenadora.

Como optar pelo saque-aniversário?

A opção pelo saque anual no mês de aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Por esses canais, também é possível fazer uma consulta, usando o CPF, para verificar se o benefício está ativo na conta, assim como se está disponível para saque.

A solicitação do benefício anual do FGTS deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador.

Dessa forma, ele receberá o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.

Caso o trabalhador faça o cadastro após esse período, o saque só estará disponível no ano seguinte à solicitação.

Vale lembrar que não é obrigatório aderir a essa modalidade de pagamento.

Como resgatar o benefício do saque-aniversário?

Assim que o prazo para sacar a modalidade de aniversário do FGTS estiver ativo, é possível solicitar o resgate digitalmente, pelos canais online da Caixa.

Para isso, o usuário deve acessar o aplicativo do FGTS, selecionar a conta da Caixa ou indicar a de outra instituição com a mesma titularidade e escolher o valor que deseja sacar.

O prazo para depósito do benefício é de cinco dias úteis.

É possível acompanhar as etapas do processo no próprio aplicativo, desde a solicitação até a liberação do valor.

Além do processo virtual, o trabalhador também pode fazer o saque em uma das agências da Caixa.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário do FGTS?

A antecipação do saque de aniversário é uma categoria de empréstimo disponibilizado pela Caixa, que permite o pagamento adiantado de até cinco parcelas do benefício.

Na prática, o próprio saldo do FGTS serve como garantia na operação e os valores são descontados do fundo de maneira automática.

É importante destacar que existem alguns requisitos que definem quem pode antecipar o saque-aniversário, como:

  • Não ter restrições no CPF
  • Ter saldo na conta vinculada ao FGTS
  • Ser cadastrado na opção de saque-aniversário

Além disso, há um valor mínimo para a contratação da antecipação, de R$500 no total – cada período tem um mínimo de R$200.

Qual é o valor do saque-aniversário?

O pagamento do benefício é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS.

Dependendo do saldo do Fundo de Garantia, o empregado pode sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa (veja mais na tabela abaixo).

Por exemplo, se você tem R$1.500 em sua conta do FGTS, terá disponível no mês de seu aniversário 30% desse valor (R$450), mais uma parcela de R$150.

Portanto, poderá retirar até R$600.

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