Saque-Aniversário do FGTS em 2024: atualizações, calendário e novidades
Calendário do saque-aniversário do FGTS para 2024 já está disponível
O calendário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2024 já está em curso. Os recursos ficarão disponíveis para saque pelos trabalhadores que optaram por essa modalidade conforme o mês de nascimento de cada um.
Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, por exemplo, já podem sacar o valor disponível em suas contas. É importante lembrar que, nessa modalidade, os trabalhadores têm o direito de retirar uma parcela dos fundos do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
Como funciona essa modalidade de saque do FGTS?
A modalidade de saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma porcentagem do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS a cada ano, no mês de aniversário. A quantia disponível para saque varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas do FGTS.
Segundo a regra, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, mas não poderá sacar o saldo total de suas contas.
Ministério do Trabalho planeja mudanças, o que pode mudar?
Uma iniciativa do Ministério do Trabalho busca oferecer aos trabalhadores que escolheram o saque-aniversário a oportunidade de retirar o saldo total de suas contas do FGTS em algumas situações específicas, já que nessa modalidade só é possível.
Essas mudanças ainda estão em estudo pelo governo federal e deverão ser implementadas em breve. Portanto, é importante que os trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário mantenham-se atualizados para aproveitar essa novidade assim que estiver disponível.
Calendário de pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: 1º de março a 31 de maio
- Abril: 1º de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 2 de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 3 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Observações:
- O valor do saque é variável e depende do saldo do seu FGTS.
- Você pode consultar o valor disponível para saque no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
- Para sacar o valor, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com seus documentos.
Como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS em 5 passos:
1. Acesse o aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS na Google Play Store ou App Store.
- Faça login com seu CPF e senha.
2. Leia e aceite os termos:
- Na tela inicial, clique em “Saque-Aniversário”.
- Leia atentamente as informações e os termos de adesão.
- Se você estiver de acordo, clique em “Aceitar”.
3. Escolha a data de recebimento:
- Selecione o mês do seu aniversário que você deseja receber o Saque-Aniversário.
- Você pode escolher qualquer mês entre janeiro e dezembro.
4. Confirme a adesão:
- Revise as informações da sua conta e do Saque-Aniversário.
- Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.
5. Ative o seu benefício:
- A partir do mês de aniversário escolhido, você poderá sacar o valor disponível na sua conta do FGTS.
- O valor do saque será depositado automaticamente na conta bancária de sua preferência.
Observações:
- Você pode aderir ao Saque-Aniversário a qualquer momento.
- Ao aderir ao Saque-Aniversário, você não poderá sacar o FGTS em outras situações, como demissão sem justa causa.
- Você pode reverter a sua adesão ao Saque-Aniversário a qualquer momento, mas só poderá voltar a sacar nas modalidades tradicionais após 24 meses.
A opção pelo saque-aniversário pode ser uma boa alternativa para quem precisa de um dinheiro extra a cada ano. Porém, é importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e passa a ter direito apenas à multa rescisória.
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