Salário-maternidade: aprenda como solicitar com segurança
INSS contra intermediação na concessão de salário-maternidade
Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomou uma medida decisiva contra práticas suspeitas envolvendo o salário-maternidade. O órgão manifestou-se contra a intermediação de empresas de assessoria que, mediante pagamento, prometem facilitar a concessão do benefício, uma prática que tem sido amplamente divulgada por influenciadores digitais.
Através de um comunicado oficial o INSS alertou que não há a necessidade de intermediários para a obtenção de nenhum de seus serviços. Esse anúncio vem em resposta a um crescimento preocupante no número de postagens de influenciadores que endossam serviços pagos para o trâmite do salário-maternidade.
Como evitar golpes com o salário-maternidade?
Diante desse cenário, o INSS forneceu orientações claras para que os beneficiários possam requerer o salário-maternidade sem complicações e, mais importante, sem custos. O procedimento pode ser facilmente realizado através da plataforma “Meu INSS” ou pelo atendimento telefônico 135.
A instituição reforça que qualquer necessidade de assistência durante o processo deve-se procurar apenas profissionais credenciados, como advogados.
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS?
Para solicitar o salário-maternidade pelo aplicativo do INSS é simples, basta seguir estes passos.
- Primeiro, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
De acordo com o INSS, tem direito ao benefício a pessoa que:
- se afastar da atividade laboral por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurada especial (rural).
Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Como funciona o salário-maternidade para empregadas de empresas privadas?
Para trabalhadoras em regime de CLT, ou seja, que trabalham para uma empresa regularmente, o salário-maternidade deve ser pago pela própria empresa. A media foi adotada com a reformulação do beneficio ah alguns anos, garantindo que a trabalhadora formal mantenha seus ingressos no mesmo valor de antes.
Para a empresa, o valor pago como salario maternidade a trabalhadora, representa um credito que pode ser abatido de pendências de previdência com o INSS.
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