Salário igual para homens e mulheres: o que estabelece a Lei 14.611/23?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se prepara para receber, nos próximos meses, os primeiros dados do relatório de transparência salarial das empresas, conforme estabelece a Lei 14.611.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prepara se para receber, nos próximos meses, os primeiros dados do relatório de transparência salarial das empresas, conforme estabelece a Lei 14.611. Essa legislação, sancionada em julho, é considerada um passo importante para a igualdade de direitos no setor de trabalho, pois obriga as empresas a apresentarem transparência na equidade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
O que diz a nova lei sobre salário igual para homens e mulheres?
Em casos de disparidade salarial entre gêneros na mesma função, a nova lei estabelece penalidades para as empresas. Além disso, é requerido que os empregadores elaborem e apresentem um plano de adequação. Esses planos devem ser estabelecidos em colaboração com órgãos fiscalizadores e sindicatos e implementem programas de diversidade, inclusão e promoção da mulher como funcionária.
Os principais tópicos abordados na nova legislação são:
- Igualdade Salarial:
- Lei exige salários iguais para homens e mulheres com trabalho equivalente.
- Alteração na CLT:
- Mudanças na legislação trabalhista para abordar discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade.
- Medidas Preventivas:
- Adoção de ações para garantir igualdade salarial, como transparência, fiscalização, canais de denúncia e programas de diversidade.
- Relatórios Semestrais:
- Empresas com mais de 100 funcionários devem publicar relatórios semestrais com informações salariais comparativas.
- Ação em Caso de Desigualdade:
- Empresas devem criar planos de ação para corrigir desigualdades salariais identificadas.
- Multa por Descumprimento:
- Multas administrativas aplicadas em casos de descumprimento da lei.
- Transparência e Proteção de Dados:
- Garantias para proteção de dados pessoais nos relatórios.
- Indicadores e Dados Públicos:
- Fornecimento de indicadores atualizados para orientar políticas públicas.
- Protocolo de Fiscalização:
- Criação de um protocolo de fiscalização contra discriminação salarial.
O Decreto 11.795, publicado em novembro, detalha o processo e cobra que empregadores com mais de cem funcionários forneçam informações claras ao eSocial. Estas informações serão compiladas para o relatório de transparência do Ministério do Trabalho, que deve ser publicado publicamente pelas empresas.
Quando as empresas devem apresentar os relatórios?
As primeiras divulgações, previstas para serem semestrais, deverão se iniciar a partir de março de 2024. Caso haja inconsistências nos relatórios, as empresas ainda serão obrigadas a publicá-los. Para evitar imprevistos, torna-se essencial que as empresas efetuem uma revisão cuidadosa das informações enviadas ao eSocial, a fim de eliminar possíveis erros.
Qual a finalidade da medida?
O MTE, com base nos dados dos empregadores registrados no eSocial, analisará a consistência da remuneração em “função idêntica” e “salário/remuneração”. Caso sejam encontradas discrepâncias salariais, as empresas deverão justificá-las baseando-se em “produtividade” e “perfeição técnica”.
Após a entrega do relatório ao MTE, o RH da empresa deverá analisar as diferenças salariais apontadas e verificar se essas estão conforme os parâmetros legais. Em caso de erros, medidas judiciais podem ser tomadas para proteger a imagem da empresa até a retificação dos dados, uma vez que a publicação do relatório é obrigatória.
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