Saída de Celso não tem relação com divergências no inquérito sobre Bolsonaro, diz STF
Em nota, o STF afirmou que o pedido de aposentadoria voluntária de Celso de Mello "não tem qualquer relação com alegadas 'divergências internas'" e "muito menos" com o andamento do inquérito sobre a interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal...
Em nota, o STF afirmou que o pedido de aposentadoria voluntária de Celso de Mello “não tem qualquer relação com alegadas ‘divergências internas'” e “muito menos” com o andamento do inquérito sobre a interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
A nota, enviada pelo gabinete de Celso, rebate versão de que ele resolveu antecipar sua saída, do início de novembro para 13 de outubro, porque teria ficado contrariado com Marco Aurélio Mello, que o substituiu na relatoria caso durante a licença médica.
Marco Aurélio submeteu ao plenário da Corte recurso da Advocacia Geral da União contra a decisão de Celso de Mello que havia determinado o depoimento presencial do presidente. Depois, antecipou o voto para permitir que o interrogatório fosse feito por escrito.
A nota registra que Marco Aurélio pautou o caso para julgamento no plenário virtual, com julgamento a ser iniciado no dia 2, na última quarta-feira (23).
E que Celso de Mello enviou o requerimento da aposentadoria a Luiz Fux na terça (22), na véspera. Requerimento semelhante foi enviado no mesmo dia a Jair Bolsonaro. A Secretaria de Comunicação divulgou os documentos, assinados no dia 22:
Na mesma nota, o STF também afirmou que Celso de Mello “requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação”.
Leia a íntegra:
Cumpre esclarecer que o Ministro Celso de Mello requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação.
Cabe também enfatizar que essa aposentadoria, de caráter voluntário, ao contrário do que sugerido por blogs e outros meios de comunicação, não tem qualquer relação com alegadas “divergências internas” no Supremo Tribunal Federal, muito menos com o andamento do Inq 4.831/DF, que envolve o Presidente Bolsonaro e o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
Um mero cotejo de datas basta para demonstrar esse aspecto de ordem temporal, eis que a chegada da promoção do Procurador-Geral da República na Secretaria Judiciária do STF e a posterior inclusão do feito (recurso de agravo no Inq 4.831/DF) em pauta pelo Ministro Marco Aurélio, para julgamento virtual, ocorreram em 23/09/2020, sendo certo, de outro lado, que os requerimentos de aposentadoria dirigidos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República, embora já elaborados no dia 21/09/2020, foram assinados pelo Ministro Celso de Mello em 22/09/2020 (cópias anexas).
Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal
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