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Saiba mais sobre a nova obrigação tributária no Brasil

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Saiba mais sobre a nova obrigação tributária no Brasil

Nova obrigação tributária para empresas no Brasil, entenda a DIRBI.

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Saiba mais sobre a nova obrigação tributária no Brasil
Foto: Paxabay, por StartupStockPhotos

Recentemente, a Receita Federal do Brasil introduziu uma nova exigência para as pessoas jurídicas no país. Trata-se da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que passará a ser uma obrigação mensal para empresas, conforme divulgado em 18 de janeiro deste ano.

Essa mudança visa proporcionar maior transparência nas operações que envolvam benefícios fiscais e assegurar que tais concessões estejam atingindo seus objetivos estratégicos dentro da política fiscal do governo.

Importante frisar que este novo procedimento não afetará microempresas individuais (MEI) nem empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que é a DIRBI e qual seu impacto?

A DIRBI é uma inovação na forma como as empresas devem reportar seus benefícios fiscais.

Esta declaração mensal tem como objetivo principal assegurar transparência das renúncias fiscais por parte do governo e garantir que esses incentivos estejam sendo usados conforme planejado.

As informações requeridas incluem diversos tipos de créditos e benefícios, como créditos presumidos para produtos farmacêuticos e de segmentos agropecuários, além de programas de incentivos como PERSE e RECAP.

Como funciona a apresentação da DIRBI?

O processo de preenchimento da DIRBI será realizado através de formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

A autoridade tributária determinou que o envio das declarações deve ser efetuado até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Essa medida visa dar às empresas um prazo adequado para organizar e reportar suas informações com precisão.

Quais são as penalidades por não cumprimento?

  • 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1.000.000,00.
  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Estas multas são proporcionais e serão calculadas mês a mês, limitadas até 30% do valor dos benefícios usufruídos pela empresa durante o período de declaração atrasada.

A adoção da DIRBI demonstra o empenho da Receita Federal em aprimorar o sistema tributário do país, garantindo que os benefícios fiscais sejam concedidos e utilizados de maneira responsável e transparente.

Para as empresas, fica o alerta para adaptarem suas rotinas contábeis de modo a cumprir com esta nova demanda, evitando assim complicações legais e financeiras.

Este é um passo importante na direção de uma gestão fiscal mais eficaz e justa no Brasil.

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