Sabino foi condenado a devolver R$ 1,3 milhão por irregularidades no fundão eleitoral
O novo ministro do Turismo, Celso Sabino, foi condenado em dezembro do ano passado a devolver R$ 1,3 milhão do fundão eleitoral por irregularidades na prestação de contas de sua campanha a deputado federal...
O novo ministro do Turismo, Celso Sabino, foi condenado em dezembro do ano passado a devolver R$ 1,3 milhão do fundão eleitoral por irregularidades na prestação de contas de sua campanha a deputado federal.
As inconsistências, conforme os técnicos do TRE-PA, representaram quase metade de tudo aquilo que o então candidato gastou no pleito do ano passado. A decisão já foi alvo de um primeiro recurso do TSE, mas o Tribunal ratificou a decisão dos desembargadores paraenses. Sabino ainda pode ingressar com novos recursos na Corte Superior.
De acordo com os desembargadores paraenses, Sabino não teria demonstrado o “efetivo fornecimento de materiais de propaganda e prestação de serviço”. Segundo o setor de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, o agora ministro do Turismo não apresentou provas para gastos com santinhos, adesivos e cartazes utilizados em sua campanha no ano passado.
Outra irregularidade da campanha, conforme os técnicos, foi a não comprovação de gastos da ordem de R$ 39 mil com serviços de fretamento de aeronaves durante a campanha e R$ 41 mil com custeio de combustível.
Durante o processo, Sabino apresentou informações complementares destas despesas. O Ministério Público Eleitoral chegou a recomendar a aprovação das contas do hoje ministro, mas a Corte Eleitoral local ignorou o parecer da procuradoria.
“A despesa não se comprova pelo mero registro. É necessário que o prestador demonstre a efetiva utilização do recurso arrecadado na campanha, por meio da comprovação do fornecimento do produto ou da prestação do serviço. Daí porque, no relatório preliminar, a unidade técnica identificou a necessidade de que tais materiais, com essas informações, fossem juntados, o qual quedou-se inerte”, disse a juíza eleitoral Carina Cátia Bastos de Senna, autora do voto vencedor na ação.
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