Rosa Weber nega pedido de Doria para afrouxar pagamento de precatórios
A ministra Rosa Weber negou pedido de João Doria para afrouxar prazos estipulados pelo CNJ para o pagamento de precatórios, dívidas do estado reconhecidas pela Justiça...
A ministra Rosa Weber negou pedido de João Doria para afrouxar prazos estipulados pelo CNJ para o pagamento de precatórios, dívidas do estado reconhecidas pela Justiça.
O governador de São Paulo questionou no STF, por exemplo, regra que prevê a quitação das dívidas pela ordem cronológica, bem como o prazo de 60 dias para pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) e de pessoas com preferência (idosos, com deficiência e portadores de doenças graves).
Ele argumentou, na ação, que a pandemia de Covid-19 impactou a arrecadação e que eventual bloqueio dos recursos para o pagamento poderia prejudicar ainda mais o estado.
E que a emenda constitucional de 2009 que criou o regime especial dos pagamentos por parte de estados e municípios deu prazo até 2024 para quitar as dívidas.
Ao negar o pedido, Rosa Weber considerou que as normas do CNJ seguem o diz a Constituição, que deu aos tribunais o poder de “administrar, calcular e receber os valores devidos, bem como de gerir o plano de pagamento anual”, com recursos repassados pelo estado.
“A Resolução disciplina, ademais, as hipóteses de lacunas ou omissões, e prevê prazos e homologações, estabelecidos com o escopo de operacionalizar o procedimento de pagamentos de precatórios”, escreveu na decisão.
Especialista no assunto, o advogado Marco Antonio Innocenti, diz que a decisão é acertada, porque São Paulo está atrasado no pagamento dos precatórios, quitando dívidas de 2003.
“A ação do governo de São Paulo deixa claro que ele vem usando os precatórios como meio de política fiscal, aumentando ou diminuindo os pagamentos de acordo com a conveniência. Isso é inadmissível, porque as regras para o pagamento de precatórios são de observância obrigatória, o governo não pode não honrar”, afirmou.
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