Rosa Weber manda Congresso e Executivo explicarem emendas em PEC dos Precatórios
A ministra Rosa Weber (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República se manifestem, em cinco dias, sobre emendas à Constituição que estabeleceram um teto para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas judicialmente...
A ministra Rosa Weber (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República se manifestem, em cinco dias, sobre emendas à Constituição que estabeleceram um teto para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas judicialmente.
A ministra também enviou o caso para ser analisado em plenário.
“Requisitem-se informações à Câmara dos Deputados, ao Senado e ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias”, disse.
O despacho se deu em uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil e outras cinco entidades.
Em 16 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou PEC dos Precatórios, proposta que limita os gastos da União com dívidas judiciais e abre espaço no orçamento de R$ 106 bilhões para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil e outros gastos sociais.
Segundo as entidades, “ao alterar a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para institucionalizar moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa Selic), as duas emendas violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais”.
Na ação, as entidades também questionaram a criação de uma comissão mista que será criada para o “exame de atos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União”.
“Ao prever a revisão de sentenças judiciais por meio de juízo de órgão eminemente político, a medida cria órgão externo para homologar e certificar as decisões oriundas dos juízes”, disseram.
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