Revisão da vida toda do INSS: saiba se você tem direito ao aumento da aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal discute a "revisão da vida toda" do INSS.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu debates sobre a possibilidade de revisão da ‘vida toda’ das contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A discussão gera grande expectativa entre os beneficiários do sistema previdenciário brasileiro, principalmente os aposentados e pensionistas.
Sobre o que trata essa revisão?
Essa revisão é relativa à forma como são calculados os valores das aposentadorias e à possibilidade de incluir no cálculo as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994.
Essa mudança pode resultar em um aumento nos rendimentos para uma parte dos aposentados e pensionistas.
Decisão do STF a favor da revisão
No ano de 2022, o STF confirmou a constitucionalidade dessa revisão, amparando o direito dos cidadãos de terem todas as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 contabilizadas no cálculo da aposentadoria.
A decisão foi baseada no princípio de isonomia, que reforça a igualdade de todos perante a lei.
Quais aposentados têm direito à revisão da vida toda?
A solicitação para realização dessa revisão deve ser feita judicialmente, por meio do auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Podem entrar com essa solicitação os aposentados que começaram a trabalhar antes de julho de 1994, que tiveram contribuições mais altas até essa data, que começaram a receber o benefício da aposentadoria há menos de dez anos, que se aposentaram antes da última reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que tiveram o benefício concedido segundo as regras da lei 9.876, de 1999.
Como se dá o processo de solicitação da revisão?
Os interessados deverão procurar um advogado especializado em direito previdenciário, que será responsável por verificar se o cidadão se enquadra nos critérios para solicitar a revisão.
Se for o caso, deverá ser iniciado um processo judicial que argumente a necessidade de recálculo do benefício com base nas contribuições feitas antes de julho de 1994.
Com a possibilidade de revisão e o aumento potencial nos rendimentos, muitos aposentados e pensionistas veem com bons olhos essa iniciativa.
No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando-se os critérios estabelecidos para o processo de revisão.
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