Restaurante é obrigado a servir água de graça em SP
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta quarta-feira (13), uma lei que determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ofereçam água potável filtrada de forma gratuita aos clientes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar imediatamente...
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta quarta-feira (13), uma lei que determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ofereçam água potável filtrada de forma gratuita aos clientes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar imediatamente.
Embora o governo ainda esteja trabalhando na elaboração de um decreto para definir detalhes sobre a aplicação da lei, sanções e prazos aos estabelecimentos, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (AbraselSP) já se manifestou contrária à nova regulamentação e pretende entrar com uma ação judicial alegando inconstitucionalidade.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Atila Jacomussi (Solidariedade) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 8 de agosto. “Isso contribui para a prevenção de doenças. Será também um gesto simpático e de cortesia do estabelecimento para seus clientes”, disse o deputado ao Estadão.
Conforme estipulado pela legislação, os estabelecimentos devem fixar cartazes ou avisos visíveis no cardápio informando sobre a disponibilidade da água gratuita. Aqueles que não cumprirem a nova regra estarão sujeitos a sanções que serão definidas por meio do decreto de regulamentação.
Segundo a reportagem do Estadão, a seccional paulista da Abrasel considera a medida uma intervenção abusiva do Estado na iniciativa privada e planeja questioná-la judicialmente.
O advogado Percival Maricato, diretor institucional da AbraselSP, afirma que a lei é inconstitucional e que a intervenção do Estado na gestão das empresas só deve ocorrer em casos excepcionais.
Além disso, ele argumenta que a nova legislação é injusta, uma vez que a água representa um custo para os estabelecimentos. Segundo Maricato, “trata-se de uma interferência indevida na administração das empresas”.
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