Relatora da reforma política propõe Distritão para eleição de deputados em 2022
O distritão pode ser o modelo eleitoral para escolher deputados federais e estaduais em 2022. Porém, a partir de 2024, nas eleições municipais, a votação seguiria as regras do distrital misto. A proposta está no relatório que será apresentado hoje por Renata Abreu (Podemos-SP) à comissão da Câmara que analisa a reforma política e ao qual O Antagonista teve acesso...
O distritão pode ser o modelo eleitoral para escolher deputados federais e estaduais em 2022. Porém, a partir de 2024, nas eleições municipais, a votação seguiria as regras do distrital misto.
A proposta está no relatório que será apresentado hoje pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP) à comissão da Câmara que analisa a reforma política e ao qual O Antagonista teve acesso.
O texto será discutido hoje, a partir das 18h, na comissão e há possibilidade de o tema ser votado durante a sessão desta terça-feira.
No modelo distritão valem apenas os votos dados a candidatos.
Já no modelo distrital misto, os candidatos disputam vagas por regiões, não mais em toda a área de cidade, estado ou país. Serão eleitos os mais votados individualmente e aqueles que ficarem nas primeiras colocações de uma lista de nomes apresentada previamente pelo partido.
O relatório detalha o distrital misto da seguinte forma: “Art. 3º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Distrital misto como sistema definitivo (para Câmara dos Deputados (art. 45), Assembleias Legislativas (art. 27) e Câmaras de Municípios com mais de 100 mil eleitores)”.
As zonas eleitorais de votação que serão usadas no distrital misto serão definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral “com um ano de antecedência da eleição”, de acordo com o relatório, devendo “respeitar as fronteiras dos Municípios e ser geograficamente” contíguas, sem que haja diferença acima 10% no total de eleitores desses distritos.
Para cidades com menos de 100 mil eleitores, o texto prevê que as eleições de vereadores seguirão o “sistema majoritário, considerando como circunscrição eleitoral a integralidade territorial do Município, sem subdivisões”.
As duas formas de votação tinham sido propostas no emendão apresentado pela relatora à Câmara para iniciar as discussões na comissão.
O relatório da deputada paulista também define que, em 2022, “serão considerados habilitados à obtenção das vagas os partidos políticos que alcançarem votação igual ou superior a 30% (trinta por cento) do resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa na respectiva Unidade da Federação”.
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