Relator do HC de Pazuello, Lewandowski já votou pelo direito ao silêncio em CPI
Relator do habeas corpus da AGU para blindar Eduardo Pazuello na CPI da Covid, Ricardo Lewandowski votou, em 2006, a favor do direito ao silêncio de uma advogada do PCC que foi chamada a depor numa CPI que, à época, investigava o tráfico de armas por facções criminosas...
Relator do habeas corpus da AGU para blindar Eduardo Pazuello na CPI da Covid, Ricardo Lewandowski votou, em 2006, a favor do direito ao silêncio de uma advogada do PCC que foi chamada a depor numa CPI que investigava o tráfico de armas por facções criminosas.
Na época, Libânia Catarina Fernandes Costa foi convocada a falar como testemunha, mesma situação do ex-ministro da Saúde. Nessa condição, o depoente assume o compromisso de dizer a verdade, sob pena de ser preso em flagrante caso minta aos parlamentares.
Em julho de 2006, Libânia era acusada de formação de quadrilha, motim de presos, dano e sequestro. Ela apresentou ao STF um HC para não assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, alegando o direito constitucional da não autoincriminação.
De plantão, a então presidente do STF, Ellen Gracie, concedeu o habeas corpus. Em novembro, ao julgar o caso na Primeira Turma, o relator, Ricardo Lewandowski, concordou com o pedido.
“É patente que a convocação da paciente como testemunha tem o condão de afetar sua situação jurídica na ação penal que responde, havendo efetiva possibilidade de autoincriminação. A jurisprudência dessa Corte já firmou posicionamento, há tempos, de que existe o direito, do investigado ou da parte, em permanecer calado quando entenda que as respostas eventualmente exigidas possam resultar em auto-incriminação”, afirmou no voto.
O depoimento de Pazuello está marcado para o próximo dia 19 e a AGU pede também um salvo-conduto para que não seja preso.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)