Relator diz que STF não detalha emissão de passagens por “questão de segurança”
Em seu voto -- acolhido pelo plenário do TCU --, o ministro Raimundo Carreiro determinou um prazo de 60 dias para que o STF adote providências necessárias para dar "ampla publicidade", em seu site, "aos dados referentes a gastos com diárias e passagens concedidas a seus ministros, servidores e demais colaboradores, com as devidas fundamentações e motivações dos atos de autorização das respectivas despesas". Carreiro ponderou...
Em seu voto — acolhido pelo plenário do TCU –, o ministro Raimundo Carreiro determinou um prazo de 60 dias para que o STF adote providências necessárias para dar “ampla publicidade”, em seu site, “aos dados referentes a gastos com diárias e passagens concedidas a seus ministros, servidores e demais colaboradores, com as devidas fundamentações e motivações dos atos de autorização das respectivas despesas”.
Carreiro ponderou:
“O Supremo já faz, mas ele tirou uma parte, recentemente, por questão de segurança.”
O ministro determinou que, mesmo nos casos em que o Supremo avalie que as viagens não podem ser divulgadas por uma “questão de segurança”, os status dos bilhetes emitidos, com seus respectivos valores, sejam públicos.
Vale destacar que o Supremo só passou a disponibilizar esses dados a partir de setembro de 2016.
No início da tarde de hoje, O Antagonista revelou que o TCU analisaria em sessão secreta o processo que trata da farra das passagens no STF. Após a publicação de várias notas, o sigilo do processo foi levantado e o plenário analisou o caso, acatando as recomendações dos auditores.
A farra incluiu a emissão de bilhetes para voos internacionais, na primeira classe, para cônjuges dos ministros do STF, entre os anos de 2009 e 2012. O valor desses gastos ainda é desconhecido, e não consta no site do Supremo.
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