Relator dá aval para Dia Nacional do Brega na CCJ da Câmara
A data seria comemorada no dia 14 de fevereiro, dia em que o cantor pernambucano de Brega Reginaldo Rossi nasceu, no ano de 1943
O deputado Felipe Carreras (PSB/PE), relator do Projeto de Lei que institui o Dia Nacional do Brega, deu aval para a aprovação da norma na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O relatório foi disponibilizado nesta semana.
Como registramos, a ideia do deputado Pedro Campos (PSB-PE), autor da lei, é que a data fosse comemorada em 14 de fevereiro, dia em que o cantor pernambucano Reginaldo Rossi nasceu. Rossi nasceu em 14 de fevereiro de 1943.
“O gênero musical brega, tão entrelaçado com a cultura musical brasileira, merece um reconhecimento oficial e uma data comemorativa que celebre sua história rica e influência duradoura”, afirma o deputado Pedro Campos (PSB-PE), autor da do projeto de lei, na iniciativa.
“O termo ‘brega’ é por si só, complexo e intrigante. Ele não se limita a um único estilo musical, mas sim abraça uma ampla gama de expressões artísticas que compartilham características comuns, como a ênfase nas emoções, melodias cativantes e letras que muitas vezes abordam temas românticos de maneira intensa e dramática”, acrescenta Campos.
Em seu relatório, Carreras afirma que “revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto”.
“No tocante à constitucionalidade material, cumpre notar que a proposição sob comento visa a homenagear um gênero musical que, efetivamente, possui relevância cultural no Brasil, sem atentar contra os princípios e normas constitucionais”, acrescentou o parlamentar.
Para ser votado em plenário, o projeto ainda precisa passar pela CCJ da Câmara, o que deve ocorrer no retorno do recesso legislativo.
A proposta do Dia Nacional do Brega já tramita na Câmara há mais de um ano. O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi obrigado a devolver o texto para o autor pelo fato de ele não ter apresentado comprovação de realização de audiências públicas para justificar a homenagem ao estilo musical.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)